Com fundamentação técnica e visão institucional, a obra examina o paradigma consolidado pela Lei 15.103/2025 e pela Portaria PGFN nº 1.241/2023, que posicionam a transação tributária sustentável como instrumento de política pública orientado a resultados socioambientais.
O novo modelo admite acordos fiscais condicionados a compromissos verificáveis em sustentabilidade, integridade e responsabilidade corporativa, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
A transação deixa de operar como instrumento meramente arrecadatório e passa a funcionar como ferramenta de governança fiscal, accountability institucional e indução de impacto positivo.