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Artigo analisa nova política pública de transação tributária no DF como instrumento estratégico de justiça…

Especialistas destacam o Programa Negocia-DF como marco de inovação normativa, segurança jurídica e racionalidade econômica no tratamento da dívida ativa

Por Portal Global ESG
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Artigo analisa nova política pública de transação tributária no DF como instrumento estratégico de justiça…

O Distrito Federal inaugura um novo paradigma na gestão da dívida ativa com a instituição do Programa Negocia-DF, estruturado pela Lei nº 7.684/2025 e pelo Decreto nº 47.337/2025. A medida consolida a transação tributária e não tributária como política pública permanente e é tema do artigo publicado no portal Migalhas por Alexandre Arnone, Darlan Barbosa e Sóstenes Marchezine, sob o título “A inédita e iminente Transação Tributária no Distrito Federal: fundamentos e diretrizes do Programa Negocia-DF”.

No texto, os autores sustentam que o modelo tradicional de cobrança fiscal — centrado na execução judicial e na rigidez procedimental — encontra-se esgotado. Em contraponto, o Programa Negocia-DF propõe uma virada institucional baseada no diálogo entre Estado e contribuinte, com foco na desjudicialização, na eficiência arrecadatória e na sustentabilidade fiscal. “Menos litígio, mais estratégia. Menos incertezas, mais segurança jurídica”, sintetizam os autores.

A nova legislação cria um regime jurídico autônomo e robusto, com instrumentos específicos para regularização de débitos inscritos em dívida ativa e para pacificação de controvérsias tributárias ainda não pacificadas. O artigo apresenta uma análise aprofundada das diretrizes do programa, organizado em sete blocos temáticos que explicam os fundamentos constitucionais, as modalidades disponíveis, os critérios técnicos de concessão de benefícios e os compromissos exigidos dos contribuintes.

Entre as inovações, destacam-se as três modalidades de transação previstas: por adesão (em editais públicos), por proposta individual (voltada a casos complexos) e por controvérsia jurídica relevante (focada em teses litigiosas sem jurisprudência consolidada). Também são abordados os critérios objetivos definidos pela norma — com base no rating fiscal — que regulam o alcance de descontos, prazos e condições, permitindo inclusive o uso de precatórios e créditos homologados como formas de quitação.

Para Alexandre Arnone, presidente do Instituto Global ESG, o novo marco sinaliza uma mudança estrutural no relacionamento entre fisco e contribuinte:

“Trata-se de uma guinada técnica e jurídica que fortalece a governança pública. Elevar a transação ao patamar de política permanente é uma sinalização de maturidade institucional e pode servir de referência para todo o país”.

Na mesma linha, Darlan Barbosa, presidente do CRC/DF e consultor legislativo, destaca o ganho de legitimidade e previsibilidade:

“A nova política combina arrecadação responsável com justiça fiscal, promovendo um ambiente de segurança jurídica e diálogo técnico com os contribuintes”.

Já Sóstenes Marchezine, vice-presidente do Instituto Global ESG e coordenador do Programa ESG20+, enfatiza a conexão com a agenda de desenvolvimento sustentável:

“A transação tributária, bem implementada, é um instrumento de cidadania fiscal. Permite o reequilíbrio das contas públicas com sensibilidade social, incentiva a conformidade e impulsiona a recuperação econômica”.

Os autores concluem que o Programa Negocia-DF representa mais do que uma inovação normativa: trata-se da consolidação de um novo modelo de governança fiscal, baseado na flexibilidade legal, na técnica administrativa e no controle institucional. Um avanço que, segundo eles, merece ser celebrado, estudado e replicado.

🔗 O artigo completo pode ser lido no site Migalhas:

https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/434572/transacao-tributaria-no-df-fundamentos-do-programa-negocia-df

Sobre os autores

Alexandre Arnone

Chairman do Grupo Arnone, sócio nominal da Arnone Advogados e CEO da Arnone Soluções. É fundador e presidente do Instituto Global ESG e do Movimento Interinstitucional ESG na Prática. Advogado tributarista, com mais de 25 anos de experiência em operações fiscais e tributárias estruturadas e na instrumentalização da governança socioambiental (ESG) e da sustentabilidade como ferramentas corporativas estratégicas para o desenvolvimento econômico.

Darlan Barbosa

Contador e consultor com sólida atuação em políticas públicas de controle, previdência complementar e governança fiscal. É o atual presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF), presidente do Conselho Deliberativo da DF-PREVICOM e consultor técnico da Câmara Legislativa do DF. Atua também como colíder dos Conselhos Permanentes Técnicos no âmbito do Programa ESG20+, com foco na integração entre sustentabilidade, finanças públicas e responsabilidade institucional.

Sóstenes Marchezine

Vice-presidente do Instituto Global ESG, cofundador e secretário-executivo do Movimento Interinstitucional e da Frente Parlamentar ESG na Prática do Congresso Nacional (FPESG), e coordenador do Programa ESG20+. Conselheiro da OAB/DF e representante do Conselho Federal da OAB na Comissão Nacional dos ODS, no âmbito da Presidência da República. É sócio-diretor do Grupo Arnone, da Arnone Soluções e da Arnone Advogados em Brasília.

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