1. Finalidade
Este Código transforma os valores do Instituto Global ESG em referências objetivas de decisão e conduta. Seu propósito é proteger as pessoas, a missão institucional, a independência, o patrimônio material e imaterial e a confiança depositada no Instituto.
O Código deve orientar tanto o que fazemos quanto a forma como fazemos, especialmente quando a lei, um contrato ou uma política específica não oferecerem resposta suficiente.
2. Abrangência e responsabilidade
Esta política alcança o Instituto Global ESG, seus programas, iniciativas, canais próprios e atividades realizadas em cooperação, respeitada a autonomia jurídica e editorial de cada organização parceira.
Aplica-se, conforme a natureza de cada vínculo, a dirigentes, conselheiros, associados, integrantes de comitês e grupos de trabalho, empregados, colaboradores, voluntários, consultores, fornecedores, representantes, parceiros e demais pessoas que atuem em nome do Instituto ou participem de seus ambientes institucionais.
Cada pessoa é responsável por conhecer as regras relacionadas à sua atuação, pedir orientação diante de dúvida relevante, declarar situações de risco e cooperar de boa-fé com medidas de prevenção e apuração.
3. Princípios fundamentais
As decisões e relações do Instituto são orientadas pelos seguintes princípios:
- legalidade, integridade, boa-fé e coerência entre discurso e prática;
- dignidade humana, direitos humanos, diversidade, equidade, inclusão e acessibilidade;
- independência, impessoalidade, transparência e prestação de contas;
- responsabilidade socioambiental, prevenção de danos e compromisso com o desenvolvimento sustentável;
- rigor técnico, veracidade, pluralidade, diálogo e respeito à evidência;
- proteção de dados, confidencialidade, segurança da informação e uso responsável de tecnologia;
- cooperação, respeito institucional e geração de valor público e social.
4. Padrão esperado de conduta
Espera-se atuação profissional, respeitosa, diligente, colaborativa e compatível com a missão do Instituto. Compromissos devem ser assumidos com competência e capacidade de entrega; registros e informações devem ser completos, precisos e preservados; recursos devem ser utilizados exclusivamente para finalidades legítimas.
Nenhuma meta, urgência, relação hierárquica, oportunidade de parceria ou expectativa de resultado justifica violação deste Código.
5. Respeito, diversidade e ambientes seguros
O Instituto não admite discriminação, assédio moral ou sexual, intimidação, humilhação, violência, retaliação, discurso de ódio ou qualquer conduta que degrade a dignidade ou limite injustamente a participação de uma pessoa.
Eventos, reuniões, viagens, canais digitais e demais atividades devem favorecer escuta, civilidade, acessibilidade e igualdade de oportunidades. Divergências legítimas devem ser tratadas com respeito, evidências e abertura ao contraditório.
6. Integridade, anticorrupção e relações com o poder público
É vedado oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, bem como praticar fraude, corrupção, tráfico de influência, favorecimento impróprio, lavagem de dinheiro, obstrução de controle ou qualquer forma de desvio ético.
Relações com agentes públicos, organismos internacionais, empresas, entidades e sociedade civil devem observar a legislação, a finalidade institucional, a transparência adequada e registros verificáveis. O nome do Instituto não pode ser usado para obter privilégio pessoal ou interferência indevida em decisão pública ou privada.
7. Conflitos de interesse
Conflito de interesse é a situação real, potencial ou aparente em que interesses pessoais, profissionais, políticos, familiares, financeiros ou institucionais possam influenciar — ou parecer influenciar — a imparcialidade de uma decisão.
A pessoa envolvida deve declarar o conflito antes da deliberação, fornecer as informações necessárias e afastar-se da análise ou decisão quando indicado. O registro e o tratamento proporcional do conflito protegem todas as partes e não representam, por si sós, juízo de irregularidade.
- não participar de seleção, contratação ou decisão que beneficie interesse próprio ou pessoa relacionada sem declaração e salvaguardas;
- não usar informação privilegiada, posição institucional ou oportunidade conhecida no exercício da função em benefício indevido;
- não acumular papéis incompatíveis sem avaliação e tratamento do risco;
- declarar vínculos relevantes em publicações, eventos, pesquisas, avaliações e processos decisórios.
8. Presentes, hospitalidades, doações e patrocínios
Presentes, convites, viagens, hospitalidades, doações, patrocínios e benefícios somente podem ser aceitos ou oferecidos quando lícitos, razoáveis, transparentes, vinculados a finalidade legítima e incapazes de influenciar indevidamente uma decisão.
Benefícios em dinheiro, equivalentes a dinheiro, vantagens ocultas ou oferecidos durante decisão sensível devem ser recusados. Situações relevantes ou duvidosas devem ser comunicadas previamente para orientação e registro.
9. Parcerias, fornecedores e diligência de integridade
Relações institucionais devem ser estabelecidas com critérios objetivos, papéis claros, diligência proporcional ao risco e instrumentos adequados. O vínculo com o Instituto não autoriza terceiros a falar em seu nome, usar suas marcas ou atribuir-lhe apoio sem autorização expressa.
Indícios de corrupção, violações de direitos, danos socioambientais graves, desinformação, sanções ou incompatibilidade material com os valores institucionais devem ser avaliados antes e durante a relação, com possibilidade de condicionamento, suspensão ou encerramento.
10. Independência, participação política e representação institucional
O Instituto preserva sua independência técnica, editorial e institucional. Convicções e participações político-partidárias pessoais são legítimas, mas não podem ser apresentadas como posição do Instituto nem utilizar seus recursos, canais ou identidade sem autorização.
Somente pessoas autorizadas podem assumir compromissos, conceder declarações, emitir posicionamentos ou representar formalmente o Instituto. A natureza de cada participação — parceria, apoio, diálogo, cooperação, representação ou presença técnica — deve ser descrita com precisão.
11. Informação, privacidade, propriedade intelectual e tecnologia
Informações confidenciais, dados pessoais, credenciais, documentos internos, bases, marcas, imagens, obras e demais ativos devem ser acessados e utilizados apenas na medida necessária e autorizada, com controles proporcionais ao risco.
É vedado fabricar evidências, manipular dados, omitir informação material, atribuir declaração falsa, plagiar conteúdo ou empregar inteligência artificial de modo enganoso, discriminatório ou incompatível com a confidencialidade e a supervisão humana. Aplicam-se também as políticas de Privacidade, Editorial e de Dados e Inteligência Artificial.
12. Comunicação, pesquisa e integridade editorial
Comunicações, estudos, indicadores, relatórios e conteúdos devem distinguir fatos, opiniões, publicidade, apoio e posicionamentos institucionais. Fontes e limitações relevantes devem ser informadas, e erros materiais devem ser corrigidos com transparência.
Não se admite greenwashing, social washing, divulgação seletiva enganosa, compra de influência editorial, assédio a fontes ou uso da reputação do Instituto para conferir legitimidade artificial a pessoa, produto, organização ou iniciativa.
13. Recursos, registros e responsabilidade socioambiental
Recursos financeiros, tecnológicos, físicos e reputacionais devem ser administrados com economicidade, rastreabilidade, segurança e aderência à finalidade aprovada. Fraudes, despesas fictícias, documentos falsos, registros paralelos ou uso pessoal indevido são proibidos.
Decisões de contratação, eventos, deslocamentos, aquisições e projetos devem considerar, quando material, impactos ambientais, sociais, econômicos e de governança, buscando prevenir danos e ampliar impactos positivos.
14. Orientação, relato e proteção contra retaliação
Dúvidas, pedidos de orientação e relatos de possível violação podem ser encaminhados a brasilia@institutoglobal.org, com o assunto “Ética e Conduta”. O relato deve apresentar, sempre que possível, fatos, datas, pessoas envolvidas e elementos disponíveis, sem necessidade de conclusão jurídica pelo comunicante.
Informações serão tratadas com confidencialidade compatível com a análise e com os direitos das partes. Não se admite retaliação contra quem, de boa-fé, buscar orientação, relatar preocupação, recusar conduta indevida ou colaborar com uma apuração. Relatos deliberadamente falsos ou feitos com má-fé também violam este Código.
15. Recebimento, apuração e consequências
Relatos serão submetidos a triagem e tratamento proporcionais à natureza, urgência, materialidade, independência necessária e riscos para pessoas e para a instituição. A análise deve observar imparcialidade, documentação, confidencialidade, presunção de boa-fé, oportunidade adequada de manifestação e prevenção de conflitos na própria apuração.
Violações confirmadas poderão resultar, conforme o vínculo e a gravidade, em orientação, ajuste de processo, treinamento, advertência, afastamento de atividade ou decisão, encerramento de relação, reparação de danos e comunicação às autoridades competentes, sem prejuízo de outras medidas legais ou contratuais.
16. Governança, compromisso e revisão
A liderança deve dar exemplo, incorporar o Código a decisões e relações relevantes e promover condições para sua aplicação. Áreas e responsáveis por atividades devem identificar riscos, manter controles e encaminhar situações que excedam sua competência ou independência.
Este Código deve ser comunicado às pessoas abrangidas e revisto periodicamente ou diante de mudança normativa, institucional, tecnológica ou de risco. Políticas específicas podem detalhar suas disposições; em caso de dúvida ou aparente conflito, deve prevalecer a interpretação que melhor proteja a legalidade, a dignidade humana, a integridade e a missão institucional.
Revisão e contato
Estas diretrizes serão aperfeiçoadas conforme a evolução institucional, normativa e tecnológica. Dúvidas, pedidos de orientação ou solicitações podem ser encaminhados pelos canais oficiais.
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