Informações financeiras relacionadas à sustentabilidade
Requisitos gerais para divulgar riscos e oportunidades de sustentabilidade que possam afetar as perspectivas da entidade.
Consultar IFRS S1IBGC · Chapter Zero Brazil · 2024
Uma leitura para transformar divulgação de sustentabilidade em governança, decisão e informação conectada.

As normas IFRS S1 e IFRS S2 organizam divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade para usuários de relatórios financeiros de propósito geral. Para o conselho, a questão central não é apenas o formato da informação: é a qualidade da governança que a produz.
O guia do IBGC e do Chapter Zero Brazil aproxima esse debate das responsabilidades de conselheiros. Esta página oferece uma leitura orientada, preserva a autoria original e separa o conteúdo de 2024 da contextualização regulatória verificada em outubro de 2026.
As sínteses abaixo orientam a leitura e não substituem o texto das normas nem os requisitos incorporados em cada jurisdição.
Requisitos gerais para divulgar riscos e oportunidades de sustentabilidade que possam afetar as perspectivas da entidade.
Consultar IFRS S1Requisitos específicos para riscos físicos, riscos de transição e oportunidades climáticas, apoiados na arquitetura da IFRS S1.
Consultar IFRS S2A sequência editorial acompanha a arquitetura comum das divulgações e ajuda a localizar responsabilidades, evidências e decisões.
Supervisão, responsabilidades, competências e fluxos de decisão sobre riscos e oportunidades de sustentabilidade.
Efeitos atuais e esperados sobre o modelo de negócio, a cadeia de valor e a capacidade de criar valor.
Processos para identificar, avaliar, priorizar e monitorar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
Indicadores, premissas, desempenho e progresso que permitam acompanhar decisões e compromissos.
Estratégia, riscos, métricas, premissas e efeitos financeiros precisam ser compreendidos em conjunto. A consistência entre narrativas e números é uma questão de governança, não apenas de apresentação.
Datas e expectativas regulatórias descritas na publicação devem ser lidas à luz dos atos posteriores. Esta atualização editorial não altera o documento original.
Publicada em 1º de junho de 2026, alterou a Resolução CVM nº 193/2023 e retirou o cronograma geral de adoção obrigatória então previsto. Adoção voluntária, opções anteriores e aplicação prática devem ser verificadas no texto consolidado e nas orientações da CVM.
Ler a Resolução CVM nº 244O Ofício-Circular SNC/SEP nº 02/2026 esclareceu aspectos da aplicação da Resolução nº 244, inclusive para companhias que já haviam manifestado opção.
Consultar o Ofício-CircularO ISSB publicou alterações direcionadas para apoiar a implementação, com vigência para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027 e aplicação antecipada permitida. A incorporação local precisa ser conferida no regime aplicável.
Ver a atualização do ISSBUm roteiro editorial para conversas de conselho. Não é teste de conformidade, certificação nem checklist conclusivo.
Quem supervisiona as informações de sustentabilidade e como o tema chega à pauta do conselho?
Quais riscos e oportunidades podem afetar fluxos de caixa, acesso a financiamento ou custo de capital?
Narrativa, demonstrações financeiras, métricas e premissas contam a mesma história?
Quem produz, revisa e aprova os dados — e quais evidências sustentam cada divulgação?
Como a organização testa resiliência, horizontes de tempo e hipóteses climáticas relevantes?
Quais limitações, estimativas e incertezas precisam ser explicadas aos usuários da informação?
A ficha abaixo registra as responsabilidades indicadas na edição original. Nomes e funções correspondem ao contexto da publicação de 2024.

O acesso é direcionado à página oficial da publicação. Os dois arquivos recebidos no acervo têm conteúdo binário idêntico e foram tratados como uma única referência — sem duplicar o documento nesta página.
Conteúdos complementares do Instituto. Eles não integram a publicação original.