Instituto Global ESG
Solenidade de assinatura do Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes
Centro de Conhecimento · estudo especial

Pacto de Estado dos Três Poderes pela Transformação Ecológica

Uma leitura técnico-institucional da cooperação entre Executivo, Legislativo e Judiciário para integrar sustentabilidade, desenvolvimento econômico, justiça climática e capacidade de implementação.

Pacto de Estado

Cooperação institucional para uma transformação sistêmica.

Firmado em 21 de agosto de 2024, o Pacto reconhece que a crise ecológica exige ação coordenada, contínua e compatível com as competências constitucionais de cada Poder. O documento conecta política ambiental, desenvolvimento, segurança jurídica, finanças, infraestrutura, tecnologia e proteção social.

Seu ponto de partida é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Sua proposta operacional organiza a ação pública em três eixos e atribui à governança interinstitucional a tarefa de priorizar, articular e acompanhar resultados.

O valor estratégico do Pacto está em converter agendas dispersas em direção de Estado, capacidades institucionais e responsabilidades compartilhadas.
Artigo 1º

Cinco objetivos estruturantes.

As direções abaixo formam uma matriz integrada: natureza, economia, justiça, gerações futuras e resiliência não operam como agendas isoladas.

01

Sustentabilidade ecológica

Proteção dos biomas, regeneração da biodiversidade, combate ao desmatamento, restauração, cidades sustentáveis e redução de emissões.

02

Desenvolvimento econômico sustentável

Inovação, produtividade, empregos de qualidade, economia circular, uso responsável de recursos, bioeconomia e energia renovável.

03

Justiça social, ambiental e climática

Redução de desigualdades e proteção de pessoas, comunidades, territórios e regiões mais vulneráveis à crise climática.

04

Crianças e gerações futuras

Integração de direitos e interesses intergeracionais às políticas públicas e às medidas dos Três Poderes, com ciência e avaliação de impacto.

05

Resiliência climática

Prevenção, adaptação, mitigação de riscos, preparação, alerta, resposta e recuperação diante de eventos extremos.

Anexo · matérias prioritárias

Três eixos, 26 frentes de implementação.

A organização transforma compromissos amplos em uma carteira de medidas legislativas, administrativas, judiciais, tecnológicas, financeiras e educacionais.

IOrdenamento territorial e fundiárioDados interoperáveis, regularização, proteção territorial, CAR, Código Florestal, solução de conflitos e segurança jurídica.8 medidas
  1. 01Integrar bases imobiliárias, ambientais, cadastrais e fiscais com identificação única, georreferenciamento e dados abertos
  2. 02Incorporar e identificar bens da União com geotecnologias
  3. 03Acelerar validação e fortalecimento do Cadastro Ambiental Rural
  4. 04Aprimorar a gestão interfederativa do Código Florestal
  5. 05Priorizar processos ambientais e fundiários e estimular soluções consensuais
  6. 06Enfrentar o passivo fundiário de unidades de conservação
  7. 07Reforçar monitoramento territorial, indígena e ambiental com tecnologia e cooperação
  8. 08Digitalizar registros imobiliários em territórios críticos
IITransição energéticaRegulação econômica e tecnológica para reduzir emissões, diversificar a matriz e estruturar mercados de baixo carbono.7 medidas
  1. 01Mercado regulado de carbono e sistema brasileiro de comércio de emissões
  2. 02Marco legal da energia eólica offshore
  3. 03Hidrogênio de baixa emissão de carbono
  4. 04Combustível sustentável de aviação
  5. 05Captura e estocagem de dióxido de carbono
  6. 06Combustíveis sintéticos
  7. 07Ampliação do uso de biocombustíveis
IIIDesenvolvimento sustentável com justiçaCapacidade estatal, finanças sustentáveis, trabalho, adaptação, educação, jurisdição ambiental e gestão pública responsável.11 medidas
  1. 01Poder de compra do Estado para inovação, redução de desigualdades e sustentabilidade
  2. 02Taxonomia Sustentável Brasileira
  3. 03Financiamento, crédito, garantias, seguros, Fundo Clima e proteção cambial
  4. 04Trabalho de qualidade, conservação, reúso, reciclagem e redução do desperdício
  5. 05Rastreabilidade da cadeia do ouro e combate ao garimpo ilegal
  6. 06Pesquisa, desenvolvimento e escala comercial de tecnologias de baixo carbono
  7. 07Planos de adaptação e estratégias interinstitucionais de resiliência
  8. 08Educação ambiental e capacitação contínua de agentes públicos
  9. 09Celeridade e efetividade da jurisdição ambiental
  10. 10Licitações sustentáveis, eficiência energética, recursos e resíduos
  11. 11Estrutura e capacidades institucionais adequadas nos Três Poderes
Separação, harmonia e cooperação

Responsabilidades distintas, resultados interdependentes.

O Pacto preserva competências constitucionais e cria uma agenda de convergência. A leitura prática exige identificar o que depende de cada Poder e o que só avança por coordenação.

01

Executivo

Mobilizar instrumentos econômicos, financiamento, crédito, políticas públicas, dados, capacidade administrativa e implementação territorial.

02

Legislativo

Priorizar proposições relacionadas ao Pacto e construir marcos legais para energia, carbono, inovação e desenvolvimento sustentável.

03

Judiciário

Promover celeridade, segurança jurídica, cooperação, metas, protocolos e respostas institucionais para conflitos ambientais, fundiários e climáticos.

04

Ação conjunta

Integrar bases públicas, coordenar capacidades, reduzir a pegada ambiental dos Poderes e acompanhar compromissos em governança interinstitucional.

Card oficial com cinco medidas centrais do Pacto pela Transformação Ecológica
Material de comunicação do Governo Federal sobre medidas centrais do Pacto.
Leitura transversal

Cinco movimentos ajudam a visualizar a divisão institucional.

  • Crédito e financiamento sustentável, com protagonismo do Executivo.
  • Prioridade legislativa para marcos de carbono, energia e biocombustíveis.
  • Celeridade judicial em matérias ambientais, fundiárias e climáticas.
  • Integração de bases territoriais entre Executivo e Judiciário.
  • Gestão ambientalmente responsável nos Três Poderes.
Do compromisso ao acompanhamento

Governança interinstitucional com direção, coordenação e monitoramento.

O artigo 3º previu um Comitê Interinstitucional de Gestão. O Decreto nº 12.223/2024 organizou essa governança e instituiu também um Comitê Executivo para suporte operacional.

Consultar o Decreto nº 12.223/2024

Minuta em discussão

Data identificada no arquivo disponibilizado nesta página. O PDF preserva seu rótulo documental original.

Assinatura do Pacto

Chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário formalizam o compromisso no Palácio do Planalto.

Governança instituída

O Decreto nº 12.223 institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo.

Implementação e monitoramento

Diretrizes, prioridades, articulação entre Poderes e relatórios semestrais integram a arquitetura de acompanhamento.

Vínculos com as bases do Instituto Global ESG

Uma porta de entrada para investigar a agenda por diferentes sistemas.

A LP foi conectada às bases temáticas, normativas, legislativas, institucionais e editoriais já existentes no site.

Arquivo documental

Pacto pela Transformação Ecológica

PDF · 9 páginas · português.

Identificação interna do arquivo
“Minuta para discussão”
Data registrada no PDF
21 de junho de 2024
Assinatura oficial contextualizada
21 de agosto de 2024
Nota de integridade documental: o arquivo disponibilizado não deve ser apresentado como reprodução certificada do instrumento final assinado. A página diferencia expressamente a minuta recebida, o ato público de assinatura e a governança posterior.
Acesso ao documento

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