Sustentabilidade ecológica
Proteção dos biomas, regeneração da biodiversidade, combate ao desmatamento, restauração, cidades sustentáveis e redução de emissões.

Uma leitura técnico-institucional da cooperação entre Executivo, Legislativo e Judiciário para integrar sustentabilidade, desenvolvimento econômico, justiça climática e capacidade de implementação.
Firmado em 21 de agosto de 2024, o Pacto reconhece que a crise ecológica exige ação coordenada, contínua e compatível com as competências constitucionais de cada Poder. O documento conecta política ambiental, desenvolvimento, segurança jurídica, finanças, infraestrutura, tecnologia e proteção social.
Seu ponto de partida é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Sua proposta operacional organiza a ação pública em três eixos e atribui à governança interinstitucional a tarefa de priorizar, articular e acompanhar resultados.
O valor estratégico do Pacto está em converter agendas dispersas em direção de Estado, capacidades institucionais e responsabilidades compartilhadas.
As direções abaixo formam uma matriz integrada: natureza, economia, justiça, gerações futuras e resiliência não operam como agendas isoladas.
Proteção dos biomas, regeneração da biodiversidade, combate ao desmatamento, restauração, cidades sustentáveis e redução de emissões.
Inovação, produtividade, empregos de qualidade, economia circular, uso responsável de recursos, bioeconomia e energia renovável.
Redução de desigualdades e proteção de pessoas, comunidades, territórios e regiões mais vulneráveis à crise climática.
Integração de direitos e interesses intergeracionais às políticas públicas e às medidas dos Três Poderes, com ciência e avaliação de impacto.
Prevenção, adaptação, mitigação de riscos, preparação, alerta, resposta e recuperação diante de eventos extremos.
A organização transforma compromissos amplos em uma carteira de medidas legislativas, administrativas, judiciais, tecnológicas, financeiras e educacionais.
O Pacto preserva competências constitucionais e cria uma agenda de convergência. A leitura prática exige identificar o que depende de cada Poder e o que só avança por coordenação.
Mobilizar instrumentos econômicos, financiamento, crédito, políticas públicas, dados, capacidade administrativa e implementação territorial.
Priorizar proposições relacionadas ao Pacto e construir marcos legais para energia, carbono, inovação e desenvolvimento sustentável.
Promover celeridade, segurança jurídica, cooperação, metas, protocolos e respostas institucionais para conflitos ambientais, fundiários e climáticos.
Integrar bases públicas, coordenar capacidades, reduzir a pegada ambiental dos Poderes e acompanhar compromissos em governança interinstitucional.

O artigo 3º previu um Comitê Interinstitucional de Gestão. O Decreto nº 12.223/2024 organizou essa governança e instituiu também um Comitê Executivo para suporte operacional.
Consultar o Decreto nº 12.223/2024Data identificada no arquivo disponibilizado nesta página. O PDF preserva seu rótulo documental original.
Chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário formalizam o compromisso no Palácio do Planalto.
O Decreto nº 12.223 institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo.
Diretrizes, prioridades, articulação entre Poderes e relatórios semestrais integram a arquitetura de acompanhamento.
A LP foi conectada às bases temáticas, normativas, legislativas, institucionais e editoriais já existentes no site.
Plano econômico, seis eixos, instrumentos, riscos e agenda de implementação.
Base de frameworksCritérios, elegibilidade, salvaguardas e interoperabilidade financeira.
Agenda globalLinguagem comum para políticas, indicadores e cooperação institucional.
Natureza e biodiversidadeMetas globais para conservar, restaurar e usar a biodiversidade de forma sustentável.
Adaptação climáticaPlanejamento, riscos, resiliência, implementação e aprendizagem.
DescarbonizaçãoInventários e gestão de emissões como infraestrutura para metas climáticas.
Base legislativaMonitoramento estruturado de proposições com classificação ESG20+ e ODS.
Base jurídicaConexão entre legislação, regulação, políticas públicas e sustentabilidade.
Infraestrutura de dadosCatálogos, fontes, transparência e interoperabilidade para decisões públicas.
Capacidade estatalInstrumentos e iniciativas de sustentabilidade na administração e no Sistema de Justiça.
Acervo técnicoNDC brasileira, energia, carbono e governança interinstitucional.
Estudo-apresentaçãoMercado, integridade, prevenção de greenwashing e desenvolvimento sustentável.
PDF · 9 páginas · português.