Direitos e condições de trabalho
A cláusula abrange associação e negociação coletiva, prevenção do trabalho escravo e infantil, da exploração sexual e do assédio.
Caso de referência · Compromissos no acordo
O Grupo João Santos ilustra como a negociação fiscal pode incorporar deveres sociais, ambientais e de integridade. O núcleo inicial desta leitura é a cláusula 19 do termo de 2023, identificado no processo 12883.103292/2022-46.
A cláusula abrange associação e negociação coletiva, prevenção do trabalho escravo e infantil, da exploração sexual e do assédio.
Prevê observância das normas ambientais, tratamento de resíduos, prevenção e reparação de danos, coprocessamento em unidades licenciadas, recuperação vegetal, manejo e esforços para melhorar a qualidade do ar.
Inclui medidas contra lavagem de dinheiro e corrupção. A execução dessas obrigações requer acompanhamento e evidências próprias.
O acordo contém os compromissos; os vínculos abaixo são uma leitura editorial de seu conteúdo, sem atribuição de certificação ou impacto já realizado.
| ODS candidato | Evidência temática · cláusula 19 | Princípio ESG20+ |
|---|---|---|
| ODS 8 | Direitos laborais e prevenção do trabalho escravo e infantil | 16 · Responsabilidade socioambiental |
| ODS 12 | Resíduos, reuso, reciclagem e coprocessamento licenciado | 5 · Economia circular |
| ODS 15 | Recuperação vegetal e manejo das áreas de mineração | 12 · Proteção intergeracional |
| ODS 16 | Combate à corrupção e à lavagem de dinheiro | 6 · Governança ética |
Princípio 11: o instrumento conecta regularização fiscal e compromissos socioambientais. Indicadores e resultados devem ser apurados por obrigação.
A ficha canônica reúne termo, aditivo, anexos e documentos posteriores. A menção cadastral de 2023, a cláusula do termo inicial e a nova transação documentada em 2026 precisam ser lidas em sua sequência. O documento posterior contém destinação de imóveis à reforma agrária, com referência ao INCRA na página 22; não se deve transplantar a cláusula 19 do instrumento inicial para essa nova versão.
O termo inicial precede a Lei do PATEN. Esta curadoria não o apresenta como acordo enquadrado no programa. A inclusão de obrigações também não demonstra, por si, seu cumprimento ou um benefício fiscal concedido exclusivamente em razão delas.