Elevar comparabilidade, consistência e utilidade da informação de sustentabilidade ao mercado de capitais.
Resoluções CVM 193 e 244 — reporte de sustentabilidade
Regime de divulgação financeira de sustentabilidade baseado em CBPS/ISSB. A Resolução 244/2026 retirou a obrigatoriedade do art. 2º da Resolução 193 e manteve a adoção voluntária, com deveres próprios para optantes e para a opção de não arquivar.
O que é, para que serve e para quem importa.
Elevar comparabilidade, consistência e utilidade da informação de sustentabilidade ao mercado de capitais.
Materialidade financeira segundo padrões adotados e disciplina regulatória.
Companhias abertas, fundos, investidores, administradores, auditores e reguladores.
Onde esta referência entra — e onde ela não basta.
A ficha separa propósito, base de análise, entregáveis e limites para evitar escolhas por familiaridade, sobreposição ou uso meramente reputacional.
Elevar comparabilidade, consistência e utilidade da informação de sustentabilidade ao mercado de capitais.
Materialidade financeira segundo padrões adotados e disciplina regulatória.
- Relatório de sustentabilidade regulado
- Declarações de aplicação
- Processos de governança e asseguração
- A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar deve justificar a decisão por comunicado ao mercado
- O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 distingue adesões anteriores e o regime dos exercícios iniciados em 2026; não aplicar a continuidade de três exercícios indistintamente
- Consultar o texto consolidado e as orientações atuais para escopo, conformidade integral, prazos e asseguração
- Esta página é educacional e não substitui aconselhamento jurídico, contábil ou de auditoria
Como esta referência se organiza.
Adoção ISSB
Componente estruturante para interpretar e aplicar CVM 193/244 com coerência.
Regime de transição
Componente estruturante para interpretar e aplicar CVM 193/244 com coerência.
Responsabilidades de divulgação
Componente estruturante para interpretar e aplicar CVM 193/244 com coerência.
Conectividade e asseguração
Componente estruturante para interpretar e aplicar CVM 193/244 com coerência.
O que a aplicação tende a produzir
- Relatório de sustentabilidade regulado
- Declarações de aplicação
- Processos de governança e asseguração
Do diagnóstico à evidência.
A sequência deve ser adaptada ao porte, ao setor, à jurisdição, à maturidade e às obrigações específicas da organização.
- 01
Confirmar enquadramento e calendário
Defina responsáveis, critérios, dados, evidências e instâncias de validação para esta etapa.
- 02
Conduzir diagnóstico de prontidão
Defina responsáveis, critérios, dados, evidências e instâncias de validação para esta etapa.
- 03
Definir governança e controles
Defina responsáveis, critérios, dados, evidências e instâncias de validação para esta etapa.
- 04
Preparar relatório, declarações e asseguração
Defina responsáveis, critérios, dados, evidências e instâncias de validação para esta etapa.
Nenhum framework precisa funcionar em uma ilha.
A arquitetura mais eficiente reutiliza a mesma governança, materialidade, cadeia de dados e controles para responder a finalidades distintas, preservando as diferenças conceituais.
Integridade antes da alegação.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar deve justificar a decisão por comunicado ao mercado
O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 distingue adesões anteriores e o regime dos exercícios iniciados em 2026; não aplicar a continuidade de três exercícios indistintamente
Consultar o texto consolidado e as orientações atuais para escopo, conformidade integral, prazos e asseguração
Esta página é educacional e não substitui aconselhamento jurídico, contábil ou de auditoria
Confirme sempre edição, vigência, tradução, escopo e requisitos da jurisdição antes de declarar adoção, alinhamento ou conformidade.
Fontes oficiais para aprofundar.
Esta página oferece síntese educacional. A implementação deve partir dos textos oficiais, anexos técnicos e atos regulatórios vigentes.
