Instituto Global ESG
Módulo de FrameworksMarco regulatório do mercado de capitais · Brasil · companhias e fundos no escopo
CVM 193/244

Resoluções CVM 193 e 244 — reporte de sustentabilidade

Regime de divulgação financeira de sustentabilidade baseado em CBPS/ISSB. A Resolução 244/2026 retirou a obrigatoriedade do art. 2º da Resolução 193 e manteve a adoção voluntária, com deveres próprios para optantes e para a opção de não arquivar.

Raio-X geral

O que é, para que serve e para quem importa.

Elevar comparabilidade, consistência e utilidade da informação de sustentabilidade ao mercado de capitais.

Finalidade central

Elevar comparabilidade, consistência e utilidade da informação de sustentabilidade ao mercado de capitais.

Lente de materialidade

Materialidade financeira segundo padrões adotados e disciplina regulatória.

Públicos principais

Companhias abertas, fundos, investidores, administradores, auditores e reguladores.

Leitura para decisão

Onde esta referência entra — e onde ela não basta.

A ficha separa propósito, base de análise, entregáveis e limites para evitar escolhas por familiaridade, sobreposição ou uso meramente reputacional.

Use para

Elevar comparabilidade, consistência e utilidade da informação de sustentabilidade ao mercado de capitais.

Analise por

Materialidade financeira segundo padrões adotados e disciplina regulatória.

Prepare como evidência
  • Relatório de sustentabilidade regulado
  • Declarações de aplicação
  • Processos de governança e asseguração
Não confunda
  • A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar deve justificar a decisão por comunicado ao mercado
  • O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 distingue adesões anteriores e o regime dos exercícios iniciados em 2026; não aplicar a continuidade de três exercícios indistintamente
  • Consultar o texto consolidado e as orientações atuais para escopo, conformidade integral, prazos e asseguração
  • Esta página é educacional e não substitui aconselhamento jurídico, contábil ou de auditoria
Arquitetura essencial

Como esta referência se organiza.

01

Adoção ISSB

Componente estruturante para interpretar e aplicar CVM 193/244 com coerência.

02

Regime de transição

Componente estruturante para interpretar e aplicar CVM 193/244 com coerência.

03

Responsabilidades de divulgação

Componente estruturante para interpretar e aplicar CVM 193/244 com coerência.

04

Conectividade e asseguração

Componente estruturante para interpretar e aplicar CVM 193/244 com coerência.

Entregáveis usuais

O que a aplicação tende a produzir

  • Relatório de sustentabilidade regulado
  • Declarações de aplicação
  • Processos de governança e asseguração
Rota de implementação

Do diagnóstico à evidência.

A sequência deve ser adaptada ao porte, ao setor, à jurisdição, à maturidade e às obrigações específicas da organização.

  1. 01

    Confirmar enquadramento e calendário

    Defina responsáveis, critérios, dados, evidências e instâncias de validação para esta etapa.

  2. 02

    Conduzir diagnóstico de prontidão

    Defina responsáveis, critérios, dados, evidências e instâncias de validação para esta etapa.

  3. 03

    Definir governança e controles

    Defina responsáveis, critérios, dados, evidências e instâncias de validação para esta etapa.

  4. 04

    Preparar relatório, declarações e asseguração

    Defina responsáveis, critérios, dados, evidências e instâncias de validação para esta etapa.

Interoperabilidade

Nenhum framework precisa funcionar em uma ilha.

A arquitetura mais eficiente reutiliza a mesma governança, materialidade, cadeia de dados e controles para responder a finalidades distintas, preservando as diferenças conceituais.

CBPSIFRS S1/S2SASBRelato financeiro
Pontos de atenção

Integridade antes da alegação.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar deve justificar a decisão por comunicado ao mercado

O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 distingue adesões anteriores e o regime dos exercícios iniciados em 2026; não aplicar a continuidade de três exercícios indistintamente

Consultar o texto consolidado e as orientações atuais para escopo, conformidade integral, prazos e asseguração

Esta página é educacional e não substitui aconselhamento jurídico, contábil ou de auditoria

Confirme sempre edição, vigência, tradução, escopo e requisitos da jurisdição antes de declarar adoção, alinhamento ou conformidade.

Documentação primária

Fontes oficiais para aprofundar.

Esta página oferece síntese educacional. A implementação deve partir dos textos oficiais, anexos técnicos e atos regulatórios vigentes.

Resolução CVM 193Resolução CVM 244/2026Resolução CVM 193 — texto consolidadoOfício-Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 — escopo e transição
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