Instituto Global ESG
Transação individual · Ficha documental

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PRFN5

Documentos
7
Páginas indexadas
795
Integridade da captura
Conferida

Curadoria de Transações Tributárias Sustentáveis

O processo reúne instrumentos de diferentes momentos. Consulte a contextualização da cláusula 19 de 2023, seus vínculos editoriais ESG/ODS e a distinção em relação ao PATEN.

01 · Perfil do caso

Identificação e situação documental

Dados de referência para localizar o processo e conferir o termo.

Registro canônico
ti-46d945f46406
Processo
12883.103292/2022-46
Data indicada no termo
09/2023

A captura e a integridade dos documentos foram conferidas. Homologação judicial, cumprimento das obrigações e revisão jurídica humana não são presumidos pela publicação desta ficha.

02 · Pessoas e entidades

Participantes identificados

Identificação documental e origem do vínculo com este caso.

Identificação no catálogo

Itabira Agro Industrial S a

Referência: ti-46d945f46406. Confira a qualificação e o papel no documento oficial.

Identificação no catálogo

Cbe Companhia Brasileira de Equipamento

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Identificação no catálogo

Celulose e Papel de Pernambuco S/a - Cepasa

Referência: ti-46d945f46406. Confira a qualificação e o papel no documento oficial.

Identificação no catálogo

Itapage S/a Celulose Papéis e Artefatos

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Identificação no catálogo

Indústria de Sacos de Papel S/a Isapel

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Identificação no catálogo

Itapessoca Agro Industrial S/a

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Identificação no catálogo

Itautinga Agro Industrial S a

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Identificação no catálogo

Itaguassu Agro Industrial S/a

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Identificação no catálogo

Cimentos do Brasil S/a Cibrasa

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Identificação no catálogo

Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S/a

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Identificação no catálogo

Itapetinga Agro Industrial S/a

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Identificação no catálogo

Itapissuma S/a

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Identificação no catálogo

Itapicuru Agro Industrial S/a

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Identificação no catálogo

Itapuí Barbalhense Industria de Cimentos S/a

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Identificação no catálogo

Itaguarana S/a

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Identificação no catálogo

Itamaracá S/a

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Identificação no catálogo

Companhia Agro Industrial de Goiana

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Identificação no catálogo

Itajubara S/a Açúcar e Álcool

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Identificação no catálogo

Itabuna Agropecuária Ltda

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Identificação no catálogo

Agrimex Agro Industrial Mercantil Excelsior S a

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Identificação no catálogo

Itapuama Agro Industrial e Serviços Ltda

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Identificação no catálogo

Itaipava S/a

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Identificação no catálogo

Sociedade de Taxi Aéreo Weston Ltda

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Identificação no catálogo

Nassau Editora Rápido e TV Ltda

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Identificação no catálogo

Itaguarema Imobiliária Ltda

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Identificação no catálogo

Nassau Administração e Participações Ltda

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Identificação no catálogo

Empresa Energética Santa Teresa Ltda

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Identificação no catálogo

Itaberaba Agropecuária Ltda

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Identificação no catálogo

Itaclínica Ltda

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Identificação no catálogo

Itaguatinga Agro Industrial S/a

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Identificação no catálogo

Itaguatins S/a - Agropecuária

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Identificação no catálogo

Itaiguara Transportes Ltda

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Identificação no catálogo

Itaocara Agropecuária Ltda

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Identificação no catálogo

Itapeassu Cimentos de São Paulo Ltda

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Identificação no catálogo

Itapitanga Indústria de Cimentos de Mato Grosso S/a

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Identificação no catálogo

Itaretama Agroindustrial Ltda

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Identificação no catálogo

Itaúna Agro Pecuária e Mecanização Ltda

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Identificação no catálogo

Mamoaba Agro Pastoril S/a

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Identificação no catálogo

Nassau Gráfica do Nordeste S/a

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Identificação no catálogo

Tribuna Publicidade Ltda

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Identificação no catálogo

Versal Gráfica e Editora S/a

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Identificação no catálogo

Cbe Companhia Brasileira de Equipamento - em Recuperaca

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Identificação no catálogo

Celulose e Papel de Pernambuco S/a- Cepasa

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Identificação no catálogo

Itaguarana

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Identificação no catálogo

Nassau Editora Rádio e TV Ltda

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Identificação no catálogo

Itaclíninca Ltda

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Identificação no catálogo

Itaúna Agro Pecuária e Mecanização Ltda.

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Identificação no catálogo

Itapetinga Agro Industrial Sa - em Recuperacao Judicia

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Identificação no catálogo

Cbe Companhia Brasileira de Equipamento em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Itabira Agro Industrial Sa em Recuperação Judicial

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Celulose e Papel de Pernambuco S/ Cepasa em Recuperação Judicial A-

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Itapage S/a Celulose Papéis e Artefatos em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Indústria de Sacos de Papel S/a Isapel em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Itapessoca Agro Industrial S/a em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Itautinga Agro Industrial Saem Recuperação Judicial

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Itaguassu Agro Industrial S/a em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Cimentos do Brasil S/a Cibrasa em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S/a em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Itapissuma S /A em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Itapicuru Agro Industrial S/a em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Itapui Barbalhense Industria de Cimentos S/a

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Itaguarana S/a em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Itamaraca S/a em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Itajubara S/a Açúcar e Álcool em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Itabuna Agropecuária Ltda em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Companhia Agro Industrial de Goiana em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Agrimex Agro Industrial Mercantil Excelsiorsa em Recuperação Judicial

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Itapuama Agro Industrial e Serviços

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Itaipava S/a em Recuperação Judicial

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Sociedade de Taxi Aéreo Weston Ltda em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Nassau Editora Rádio e TV Ltda em Recuperação Judicial

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Itaguarema Imobiliária Ltda em Recuperação Judicial

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Nassau Administração e Participações Ltda em Recuperação Judicial

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Empresa Energética Santa Teresa Ltda em Recuperação Judicial

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Itaberaba Agropecuária Ltda em Recuperação Judicial

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Itaclininca Ltda em Recuperação Judicial

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Itaguatinga Agro Industrial S/a em Recuperação Judicial

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Itaguatins S/a - Agropecuária em Recuperação Judicial

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Itaiguara Transportes Ltda em Recuperação Judicial

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Identificação no catálogo

Itaocara Agropecuária Ltda em Recuperação Judicial

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Itapeassu Cimentos de São Paulo Ltda em Recuperação Judicial

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Itapitanga Indústria de Cimentos do Mato Grosso S/a em Recuperação Judicial

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Itaretama Agroindustrial Ltda em Recuperação Judicial

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Itauna Agro Pecuária e Mecanização Ltda. em Recuperação Judicial

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Mamoaba Agro Pastoril S/a em Recuperação Judicial

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Nassau Gráfica do Nordeste S/a em Recuperação Judicial

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Tribuna Publicidade Ltda em Recuperação Judicial

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Versal Gráfica e Editora S/a em Recuperação Judicial

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Itaimbe Agropecuaria Ltda em Recuperacao Judicial em Recuperação Judicial

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Itapiranga Agropecuaria Ltda - em Recuperacao Judicial

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Signatários da PGFN6 nomes identificados nos documentos deste casoExpandirRecolher

A indicação registra uma assinatura documental. Não presume autoria integral do instrumento, validação jurídica do caso ou vínculo institucional adicional.

03 · Acervo do caso

Documento e análise do caso

Abra a fonte oficial ou expanda sua visualização. A análise está distribuída nas seções seguintes.

Documento 01

Anexo

Anexo I

658 páginasTexto nativorevisão jurídica pendente
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Documento 02

Termo

Termo

22 páginasOCR completorevisão jurídica pendente
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Documento 03

Aditivo

Aditivo 1

10 páginasTexto nativorevisão jurídica pendente
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Documento 04

Termo

Termo

31 páginasTexto nativorevisão jurídica pendente
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Documento 05

Sumário

Sumário

5 páginasTexto nativorevisão jurídica pendente
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Documento 06

Termo

Termo

64 páginasTexto nativorevisão jurídica pendente
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Documento 07

Sumário

Sumário

5 páginasTexto nativorevisão jurídica pendente
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04 · Leitura jurídica

Cláusulas, valores e prazos extraídos

50 referências organizadas para leitura individual. Clique em Expandir para ler cada trecho e conferir sua fonte. Os excertos são parciais e não substituem a redação integral.

Documento 1 · Anexo

DescontoRescisãoParcelamentoSocialAmbiental

Nenhum título de cláusula foi extraído neste documento. Consulte o termo integral.

Valores e percentuais citados20 referências extraídasExpandirRecolher
  • R$ 195.241,57
  • R$ 6.291.593,50
  • R$ 20.421,28
  • R$ 658.068,83
  • R$ 98.275,58
  • R$ 3.137.357,55
  • R$ 77.886,90
  • R$ 2.438.638,83
  • 70%
  • 82,77%
  • 25,00%
  • 77,85%
  • 85,64%
  • 78,25%
  • 86,36%
  • 9,00%
  • 78,47%
  • 85,33%
  • 85,30%
  • 85,31%

Referências automáticas podem conter ruído de OCR. O contexto e a natureza de cada valor precisam ser confirmados no original.

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Prazos citados0 referências extraídasExpandirRecolher

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Documento 2 · Termo

DescontoGarantiaRescisãoParcelamentoInvestimentoSocialAmbientalESG
Cláusula 1Em foco: A presente TRANSAÇÃO INDIVIDUAL ou simplesmente Transação, tem por objeto a negociação do pagamento da totalidade das inscrições em dívida ativa existentes, até esta data, em nome dos…Trecho da página 7ExpandirRecolher

CLÁUSULA 1º. A presente TRANSAÇÃO INDIVIDUAL ou simplesmente Transação, tem por objeto a negociação do pagamento da totalidade das inscrições em dívida ativa existentes, até esta data, em nome dos DEVEDORES acima indicados, conforme extratos que seguem anexos. PARÁGRAFO ÚNICO. A adesão será feita na modalidade de Transação Individual prevista pela Portaria nº 6.757/2022.

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Cláusula 2Em foco: Os DEVEDORES confessam de forma irrevogável e irretratável a dívida objeto da presente TRANSAÇÃO INDIVIDUAL, cujos débitos inscritos em dívida ativa estão relacionados em anexo.Trecho da página 7ExpandirRecolher

CLÁUSULA 2º. Os DEVEDORES confessam de forma irrevogável e irretratável a dívida objeto da presente TRANSAÇÃO INDIVIDUAL, cujos débitos inscritos em dívida ativa estão relacionados em anexo. Processo SEI nº 12883.103292/2022-46

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Cláusula 3Em foco: O plano de regularização do passivo fiscal aqui tratado será formalizado pelos DEVEDORES, através da modalidade de Transação Individual, para pagamento da dívida não- previdenciária,…Trecho da página 8ExpandirRecolher

CLÁUSULA 3º. O plano de regularização do passivo fiscal aqui tratado será formalizado pelos DEVEDORES, através da modalidade de Transação Individual, para pagamento da dívida não- previdenciária, incluindo FGTS, em até 120 (cento e vinte) meses, e da dívida previdenciária em até 60 (sessenta) meses, com aproveitamento do desconto máximo de 70% (setenta por cento), bascado no grau de irrecuperabilidade presumida (Processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001), sem redução do montante principal do crédito…

Conferir no PDF oficial · página 8
Cláusula 2Em foco: Os DEVEDORES confessam de forma irrevogável e irretratável a dívida objeto da presente TRANSAÇÃO INDIVIDUAL, cujos débitos inscritos em dívida ativa estão relacionados em anexo.Trecho da página 7ExpandirRecolher

CLÁUSULA 2º. Os DEVEDORES confessam de forma irrevogável e irretratável a dívida objeto da presente TRANSAÇÃO INDIVIDUAL, cujos débitos inscritos em dívida ativa estão relacionados em anexo. Processo SEI nº 12883.103292/2022-46

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Cláusula 4Em foco: As inscrições de FGTS e de Contribuição Social da Lei Complementar 110/2001 deverão ser pagas, segundo modalidades escolhidas, dentre as disponibilizadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sem a…Trecho da página 9ExpandirRecolher

CLÁUSULA 4º. As inscrições de FGTS e de Contribuição Social da Lei Complementar 110/2001 deverão ser pagas, segundo modalidades escolhidas, dentre as disponibilizadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sem a utilização da dedução do crédito do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL e sem a incidência de desconto sobre a verba destinada ao trabalhador, obrigando-se, ainda, os DEVEDORES ao pagamento, à vista, das contribuições de FGTS incidentes sobre as verbas rescisórias. PARÁGRAFO ÚNI…

Conferir no PDF oficial · página 9
Cláusula 5Em foco: Comprometem-se os DEVEDORES a fornecer, no ato de assinatura do presente termo de transação os relatórios analíticos da composição, origem e período a que se referem o prejuízo fiscal e/ou…Trecho da página 9ExpandirRecolher

CLÁUSULA 5º. Comprometem-se os DEVEDORES a fornecer, no ato de assinatura do presente termo de transação os relatórios analíticos da composição, origem e período a que se referem o prejuízo fiscal e/ou de base de cálculo negativa da CSLL, juntamente com certificação da existência, regularidade escritural e disponibilidade desses créditos, por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade

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Cláusula 6Em foco: Os débitos objeto da Transação somente serão extintos quando integralmente cumpridos os requisitos previstos no momento da celebração desta Transação e homologados os créditos de prejuízo…Trecho da página 9ExpandirRecolher

CLÁUSULA 6º. Os débitos objeto da Transação somente serão extintos quando integralmente cumpridos os requisitos previstos no momento da celebração desta Transação e homologados os créditos de prejuízo fiscal c de base de cálculo negativa de CSLL utilizados ou desde que ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 39, 83º, da Portaria PGFN 6.757/2022, Processo SEI nº 12883.103292/2022-46

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Cláusula 7Em foco: S1º. As garantias serão mantidas enquanto não validado pela Receita Federal do Brasil o crédito de PF/BCN ou ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art.Trecho da página 10ExpandirRecolher

Cláusula 7º. S1º. As garantias serão mantidas enquanto não validado pela Receita Federal do Brasil o crédito de PF/BCN ou ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 39, $3º, da Portaria PGEN 6.757/2022, somente podendo ser alienados os respectivos bens, mediante anuência expressa da Fazenda Nacional e demonstração da ausência de prejuízo ao cumprimento das obrigações contraídas com a celebração da Transação, mesmo se desconsiderada a dedução do crédito tratado nesta cláusula, dev…

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Cláusula 6Em foco: Os débitos objeto da Transação somente serão extintos quando integralmente cumpridos os requisitos previstos no momento da celebração desta Transação e homologados os créditos de prejuízo…Trecho da página 9ExpandirRecolher

CLÁUSULA 6º. Os débitos objeto da Transação somente serão extintos quando integralmente cumpridos os requisitos previstos no momento da celebração desta Transação e homologados os créditos de prejuízo fiscal c de base de cálculo negativa de CSLL utilizados ou desde que ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 39, 83º, da Portaria PGFN 6.757/2022, Processo SEI nº 12883.103292/2022-46

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Cláusula 3Em foco: O plano de regularização do passivo fiscal aqui tratado será formalizado pelos DEVEDORES, através da modalidade de Transação Individual, para pagamento da dívida não- previdenciária,…Trecho da página 8ExpandirRecolher

CLÁUSULA 3º. O plano de regularização do passivo fiscal aqui tratado será formalizado pelos DEVEDORES, através da modalidade de Transação Individual, para pagamento da dívida não- previdenciária, incluindo FGTS, em até 120 (cento e vinte) meses, e da dívida previdenciária em até 60 (sessenta) meses, com aproveitamento do desconto máximo de 70% (setenta por cento), bascado no grau de irrecuperabilidade presumida (Processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001), sem redução do montante principal do crédito…

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Cláusula 7Em foco: S1º. As garantias serão mantidas enquanto não validado pela Receita Federal do Brasil o crédito de PF/BCN ou ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art.Trecho da página 10ExpandirRecolher

Cláusula 7º. S1º. As garantias serão mantidas enquanto não validado pela Receita Federal do Brasil o crédito de PF/BCN ou ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 39, $3º, da Portaria PGEN 6.757/2022, somente podendo ser alienados os respectivos bens, mediante anuência expressa da Fazenda Nacional e demonstração da ausência de prejuízo ao cumprimento das obrigações contraídas com a celebração da Transação, mesmo se desconsiderada a dedução do crédito tratado nesta cláusula, dev…

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Cláusula 7Em foco: S1º. As garantias serão mantidas enquanto não validado pela Receita Federal do Brasil o crédito de PF/BCN ou ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art.Trecho da página 10ExpandirRecolher

Cláusula 7º. S1º. As garantias serão mantidas enquanto não validado pela Receita Federal do Brasil o crédito de PF/BCN ou ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 39, $3º, da Portaria PGEN 6.757/2022, somente podendo ser alienados os respectivos bens, mediante anuência expressa da Fazenda Nacional e demonstração da ausência de prejuízo ao cumprimento das obrigações contraídas com a celebração da Transação, mesmo se desconsiderada a dedução do crédito tratado nesta cláusula, dev…

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Cláusula 3Em foco: O plano de regularização do passivo fiscal aqui tratado será formalizado pelos DEVEDORES, através da modalidade de Transação Individual, para pagamento da dívida não- previdenciária,…Trecho da página 8ExpandirRecolher

CLÁUSULA 3º. O plano de regularização do passivo fiscal aqui tratado será formalizado pelos DEVEDORES, através da modalidade de Transação Individual, para pagamento da dívida não- previdenciária, incluindo FGTS, em até 120 (cento e vinte) meses, e da dívida previdenciária em até 60 (sessenta) meses, com aproveitamento do desconto máximo de 70% (setenta por cento), bascado no grau de irrecuperabilidade presumida (Processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001), sem redução do montante principal do crédito…

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Cláusula 18Em foco: , de até R$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de reais).Trecho da página 11ExpandirRecolher

Cláusula 18, de até R$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de reais). 84º. O produto da alienação de quaisquer bens/direitos de propriedade das DEVEDORAS, salvo em caso de alienações judiciais dos Ativos Garantia DIP promovidas pela ARC Capital mediante a excussão das respectivas garantias, seja em razão do vencimento ordinário ou antecipado do Financiamento DIP ARC, cujo produto será sempre integralmente direcionado para o pagamento do saldo devido do Financiamento DIP ARC, será uti…

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Cláusula 18Em foco: , de até R$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de reais).Trecho da página 11ExpandirRecolher

Cláusula 18, de até R$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de reais). 84º. O produto da alienação de quaisquer bens/direitos de propriedade das DEVEDORAS, salvo em caso de alienações judiciais dos Ativos Garantia DIP promovidas pela ARC Capital mediante a excussão das respectivas garantias, seja em razão do vencimento ordinário ou antecipado do Financiamento DIP ARC, cujo produto será sempre integralmente direcionado para o pagamento do saldo devido do Financiamento DIP ARC, será uti…

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Referência extraída 16Referência parcial da extração. Leia o trecho e confira seu contexto no documento original.Referência da extração automáticaExpandirRecolher

cláusula e ao efetivo pagamento da entrada

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Cláusula 3Em foco: O plano de regularização do passivo fiscal aqui tratado será formalizado pelos DEVEDORES, através da modalidade de Transação Individual, para pagamento da dívida não- previdenciária,…Trecho da página 8ExpandirRecolher

CLÁUSULA 3º. O plano de regularização do passivo fiscal aqui tratado será formalizado pelos DEVEDORES, através da modalidade de Transação Individual, para pagamento da dívida não- previdenciária, incluindo FGTS, em até 120 (cento e vinte) meses, e da dívida previdenciária em até 60 (sessenta) meses, com aproveitamento do desconto máximo de 70% (setenta por cento), bascado no grau de irrecuperabilidade presumida (Processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001), sem redução do montante principal do crédito…

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Referência extraída 18Referência parcial da extração. Leia o trecho e confira seu contexto no documento original.Referência da extração automáticaExpandirRecolher

cláusula a venda de ativos

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Cláusula 7Em foco: S1º. As garantias serão mantidas enquanto não validado pela Receita Federal do Brasil o crédito de PF/BCN ou ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art.Trecho da página 10ExpandirRecolher

Cláusula 7º. S1º. As garantias serão mantidas enquanto não validado pela Receita Federal do Brasil o crédito de PF/BCN ou ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 39, $3º, da Portaria PGEN 6.757/2022, somente podendo ser alienados os respectivos bens, mediante anuência expressa da Fazenda Nacional e demonstração da ausência de prejuízo ao cumprimento das obrigações contraídas com a celebração da Transação, mesmo se desconsiderada a dedução do crédito tratado nesta cláusula, dev…

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Cláusula 8Em foco: Após a homologação do Plano de Recuperação Judicial e concessão da Recuperação Judicial, nos termos do art.Trecho da página 12ExpandirRecolher

CLÁUSULA 8º. Após a homologação do Plano de Recuperação Judicial e concessão da Recuperação Judicial, nos termos do art. 59 da Lei nº 11.101/2005, fica autorizada a venda dos direitos minerários abaixo listados, por procedimento competitivo, a ser realizado no âmbito da Recuperação Judicial, para amortização da dívida negociada, na ordem definida no parágrafo quarto da cláusula sétima: Ni. Procon | Área | Status [Área (ho) cidade [Titdaridado| SUBSTÂNCIA 1| RESERVA SUB 1 TON) | VAM SUB MATUALIZA…

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Valores e percentuais citados17 referências extraídasExpandirRecolher
  • R$ 230.000.000,00
  • R$ 684.250.000,00
  • R$ 460.000.000,00
  • R$ 80.163.138,14
  • R$ 10052505
  • 70%
  • 50%
  • 60%
  • 35%
  • 10%
  • 1%
  • 170%
  • 80%
  • 20%
  • 100%
  • 90%
  • 7%

Referências automáticas podem conter ruído de OCR. O contexto e a natureza de cada valor precisam ser confirmados no original.

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Prazos citados2 referências extraídasExpandirRecolher
  • 60 meses
  • 120 meses
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Documento 3 · Aditivo

GarantiaRescisãoParcelamentoInvestimentoAmbiental
Referência extraída 1Em foco: e condição suspensiva de validade, conforme se…Referência da extração automáticaExpandirRecolher

cláusula de condição suspensiva de validade, conforme se segue:

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Cláusula 1Em foco: Fica prorrogado o prazo para efetivação do pagamento inicial de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), definido…Trecho da página 7ExpandirRecolher

CLÁUSULA 1ª. Fica prorrogado o prazo para efetivação do pagamento inicial de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), definido na

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Cláusula 3Em foco: , §3º, do Termo de Transação original, até 31/01/2024, mantidas todas as demais exigências estabelecidas anteriormente.Trecho da página 7ExpandirRecolher

Cláusula 3ª, §3º, do Termo de Transação original, até 31/01/2024, mantidas todas as demais exigências estabelecidas anteriormente. §1º. Caso não satisfeitas integralmente as garantias em favor da ARC DIP JS e não haja o integral cumprimento das Condições de Desembolso previstas no Termo de Emissão, de modo a autorizar o pagamento, no valor e prazo definidos no caput desta cláusula, fica autorizada uma última prorrogação, até 29/02/2024, desde que já pago o valor mínimo de R$ 150.000.000,00 (cent…

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Referência extraída 4Em foco: Cláusula fica sujeito à verificação do cumprimento…Referência da extração automáticaExpandirRecolher

Cláusula fica sujeito à verificação do cumprimento de

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Cláusula 2Em foco: As DEVEDORAS concordam com o início imediato do procedimento competitivo de venda antecipada, com a possibilidade de existência de proponente âncora (stalking horse) ou por leilão judicial…Trecho da página 8ExpandirRecolher

CLÁUSULA 2ª. As DEVEDORAS concordam com o início imediato do procedimento competitivo de venda antecipada, com a possibilidade de existência de proponente âncora (stalking horse) ou por leilão judicial (i) dos ativos minerários listados na

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Cláusula 8Em foco: do Termo de Transação, com estrita observância à ordem de pagamentos estabelecida no §4º…Trecho da página 8ExpandirRecolher

Cláusula 8ª do Termo de Transação, com estrita observância à ordem de pagamentos estabelecida no §4º da

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Cláusula 7Em foco: do Termo de Transação; e (ii) após a homologação do Plano de Recuperação Judicial, dos ativos dados em garantia no Financiamento DIP, observando-se os montantes mínimos e prazos limite de…Trecho da página 8ExpandirRecolher

Cláusula 7ª do Termo de Transação; e (ii) após a homologação do Plano de Recuperação Judicial, dos ativos dados em garantia no Financiamento DIP, observando-se os montantes mínimos e prazos limite de venda estabelecidos no Financiamento DIP, obrigando-se a peticionar no âmbito da Recuperação Judicial, no prazo de 05 (dias) úteis, a partir da assinatura deste Termo, para obtenção de aprovação do Juízo competente.

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Cláusula 3Em foco: , §3º, do Termo de Transação original, até 31/01/2024, mantidas todas as demais exigências estabelecidas anteriormente.Trecho da página 7ExpandirRecolher

Cláusula 3ª, §3º, do Termo de Transação original, até 31/01/2024, mantidas todas as demais exigências estabelecidas anteriormente. §1º. Caso não satisfeitas integralmente as garantias em favor da ARC DIP JS e não haja o integral cumprimento das Condições de Desembolso previstas no Termo de Emissão, de modo a autorizar o pagamento, no valor e prazo definidos no caput desta cláusula, fica autorizada uma última prorrogação, até 29/02/2024, desde que já pago o valor mínimo de R$ 150.000.000,00 (cent…

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Cláusula 10Em foco: do Termo de Transação, passando a produzir efeito o acordo em todos os seus termos desde então, assim como na revogação do §4º…Trecho da página 8ExpandirRecolher

Cláusula 10 do Termo de Transação, passando a produzir efeito o acordo em todos os seus termos desde então, assim como na revogação do §4º da

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Cláusula 16Em foco: , de modo que, na hipótese de inadimplemento do pagamento inicial definido…Trecho da página 8ExpandirRecolher

Cláusula 16, de modo que, na hipótese de inadimplemento do pagamento inicial definido na

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Cláusula 1Em foco: Fica prorrogado o prazo para efetivação do pagamento inicial de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), definido…Trecho da página 7ExpandirRecolher

CLÁUSULA 1ª. Fica prorrogado o prazo para efetivação do pagamento inicial de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), definido na

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Cláusula 4Em foco: Todas as demais cláusulas e condições do Termo de Transação ora aditado e que não foram modificados expressamente pelo presente Termo de Aditamento, especialmente…Trecho da página 8ExpandirRecolher

CLÁUSULA 4ª. Todas as demais cláusulas e condições do Termo de Transação ora aditado e que não foram modificados expressamente pelo presente Termo de Aditamento, especialmente a

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Cláusula 19Em foco: quanto aos Terceiros Intervenientes Anuentes, ficam ratificados pelas Partes, passando o presente Termo de Aditamento a fazer parte integrante do referido Termo de Transação.Trecho da página 8ExpandirRecolher

Cláusula 19 quanto aos Terceiros Intervenientes Anuentes, ficam ratificados pelas Partes, passando o presente Termo de Aditamento a fazer parte integrante do referido Termo de Transação. Firmam as partes o presente para que produza os efeitos desejados, mantendo-se em vigor os termos do pacto inicial naquilo que não seja incompatível com o presente aditivo. Recife, 20 de dezembro de 2023. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA THEO LUCAS BORGES DE LIMA DIAS Coordenador-Geral da Dívida Ativa da Procurador…

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Valores e percentuais citados5 referências extraídasExpandirRecolher
  • R$ 230.000.000,00
  • R$ 150.000.000,00
  • R$50
  • R$150
  • 80%

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Prazos citados0 referências extraídasExpandirRecolher

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Documento 4 · Termo

DescontoGarantiaRescisãoParcelamentoSocialESG
Cláusula 22Em foco: do Termo a previsão prevista na e a manifestação de vontade da PARTE DEVEDORA quanto à inclusão dos débitos atualmente inscritos e exigíveis em Dívida Ativa da União na PGFN, conforme lista…Trecho da página 5ExpandirRecolher

cláusula 22 do Termo a previsão prevista na e a manifestação de vontade da PARTE DEVEDORA quanto à inclusão dos débitos atualmente inscritos e exigíveis em Dívida Ativa da União na PGFN, conforme lista abaixo; FIRMAM o presente Termo de Aditamento à TRANSAÇÃO INDIVIDUAL, já realizada (Processo SEI nº 12883.103292/2022-46) para inclusão das CDAs listadas abaixo, recentemente inscritas em DAU: NASSAU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERAÇ ÃO JUDICIAL 40 4 24 096598-08 ITAPICURU AGRO IND…

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Cláusula 1Em foco: Será realizada a abertura de uma nova conta de transação (DEMAIS DÉBITOS) e outra (PREVIDENCIÁRIA), dada a impossibilidade de inserção dessas novas inscrições nas contas já existentes, por…Trecho da página 8ExpandirRecolher

CLÁUSULA 1º. Será realizada a abertura de uma nova conta de transação (DEMAIS DÉBITOS) e outra (PREVIDENCIÁRIA), dada a impossibilidade de inserção dessas novas inscrições nas contas já existentes, por serem posteriores à sua abertura, porém serão preservados os mesmos termos do acordo, inclusive quanto ao percentual de desconto de até 70% (setenta por cento), assim como o prazo para pagamento de até 100 (cem) meses, relativos às dívidas não- previdenciárias e 40 (quarenta) meses para dívidas pr…

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Cláusula 2Em foco: Fica autorizada a utilização, nos exatos termos da tabela abaixo, de crédito de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos termos…Trecho da página 9ExpandirRecolher

CLÁUSULA 2º. Fica autorizada a utilização, nos exatos termos da tabela abaixo, de crédito de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos termos do Artigo 8º, I da Portaria PGEN/ME nº 6.757/2022, para quitação do saldo devedor remanescente relativo aos débitos previdenciários e não previdenciários, após a incidência dos descontos. MONTANTE MÁXIMO DE PF A SER APROVEITADO: 257.429.138,64 MONTANTE MÁXIMO DE BCN A SER 0.00 Í APROVEITADO: ALio…

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Cláusula 3Em foco: do Termo original. $2º. Compete à PARTE DEVEDORA comprovar a existência, regularidade escritural e disponibilidade dos eventuais créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo…Trecho da página 10ExpandirRecolher

Cláusula 3º do Termo original. $2º. Compete à PARTE DEVEDORA comprovar a existência, regularidade escritural e disponibilidade dos eventuais créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, os quais também deverão ser atestados por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a apresentação de relatórios analíticos da sua composição, origem e período a que se referem. $3º.Os débitos objeto da transação individual s…

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Cláusula 3Em foco: do Termo original. $2º. Compete à PARTE DEVEDORA comprovar a existência, regularidade escritural e disponibilidade dos eventuais créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo…Trecho da página 10ExpandirRecolher

Cláusula 3º do Termo original. $2º. Compete à PARTE DEVEDORA comprovar a existência, regularidade escritural e disponibilidade dos eventuais créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, os quais também deverão ser atestados por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a apresentação de relatórios analíticos da sua composição, origem e período a que se referem. $3º.Os débitos objeto da transação individual s…

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Cláusula 4Em foco: A PARTE DEVEDORA deverá regularizar perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no prazo de 90 (noventa) dias, os débitos…Trecho da página 11ExpandirRecolher

CLÁUSULA 4º. A PARTE DEVEDORA deverá regularizar perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no prazo de 90 (noventa) dias, os débitos exigíveis após a formalização do acordo de transação, não contemplados por este aditivo. Firmam as partes o presente para que produza os efeitos desejados, mantendo-se em vigor os termos do pacto inicial naquilo que não seja incompatível com o presente aditivo. Recife, 1º de setembro de 2025. Documento as…

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Valores e percentuais citados10 referências extraídasExpandirRecolher
  • 70%
  • 60%
  • 6%
  • 8%
  • 23%
  • 85%
  • 2%
  • 4%
  • 3%
  • 1%

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Prazos citados0 referências extraídasExpandirRecolher

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Documento 5 · Sumário

DescontoGarantiaParcelamento

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    Documento 6 · Termo

    DescontoGarantiaRescisãoParcelamentoSocialAmbientalESG
    Cláusula 7Em foco: 3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à…Trecho da página 8ExpandirRecolher

    cláusula 7.3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à vista, de eventual saldo remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias da sua notificação. 13. Os débitos listados no Anexo Ill ficam excluídos do Acordo. 2. Dos litígios judiciais e administrativos 2.1. A(s) Requerente(s) confessa(m), de forma irrevogável e irretratável, a Dívida Transacionada, bem como…

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    Cláusula 7Em foco: 3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à…Trecho da página 8ExpandirRecolher

    cláusula 7.3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à vista, de eventual saldo remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias da sua notificação. 13. Os débitos listados no Anexo Ill ficam excluídos do Acordo. 2. Dos litígios judiciais e administrativos 2.1. A(s) Requerente(s) confessa(m), de forma irrevogável e irretratável, a Dívida Transacionada, bem como…

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    Cláusula 7Em foco: 3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à…Trecho da página 8ExpandirRecolher

    cláusula 7.3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à vista, de eventual saldo remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias da sua notificação. 13. Os débitos listados no Anexo Ill ficam excluídos do Acordo. 2. Dos litígios judiciais e administrativos 2.1. A(s) Requerente(s) confessa(m), de forma irrevogável e irretratável, a Dívida Transacionada, bem como…

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    Cláusula 7Em foco: 3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à…Trecho da página 8ExpandirRecolher

    cláusula 7.3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à vista, de eventual saldo remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias da sua notificação. 13. Os débitos listados no Anexo Ill ficam excluídos do Acordo. 2. Dos litígios judiciais e administrativos 2.1. A(s) Requerente(s) confessa(m), de forma irrevogável e irretratável, a Dívida Transacionada, bem como…

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    Cláusula 7Em foco: 3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à…Trecho da página 8ExpandirRecolher

    cláusula 7.3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à vista, de eventual saldo remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias da sua notificação. 13. Os débitos listados no Anexo Ill ficam excluídos do Acordo. 2. Dos litígios judiciais e administrativos 2.1. A(s) Requerente(s) confessa(m), de forma irrevogável e irretratável, a Dívida Transacionada, bem como…

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    Cláusula 7Em foco: 3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à…Trecho da página 8ExpandirRecolher

    cláusula 7.3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à vista, de eventual saldo remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias da sua notificação. 13. Os débitos listados no Anexo Ill ficam excluídos do Acordo. 2. Dos litígios judiciais e administrativos 2.1. A(s) Requerente(s) confessa(m), de forma irrevogável e irretratável, a Dívida Transacionada, bem como…

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    Cláusula 7Em foco: 3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à…Trecho da página 8ExpandirRecolher

    cláusula 7.3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à vista, de eventual saldo remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias da sua notificação. 13. Os débitos listados no Anexo Ill ficam excluídos do Acordo. 2. Dos litígios judiciais e administrativos 2.1. A(s) Requerente(s) confessa(m), de forma irrevogável e irretratável, a Dívida Transacionada, bem como…

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    Cláusula 5Em foco: 1.1. 7.3.10. Do Termo de Adjudicação deverá constar, como documento anexo a ser enviado a cada Cartório de Registro de Imóveis quando da prática do ato de registro, assim como o Memorial…Trecho da página 23ExpandirRecolher

    cláusula 5.1.1. 7.3.10. Do Termo de Adjudicação deverá constar, como documento anexo a ser enviado a cada Cartório de Registro de Imóveis quando da prática do ato de registro, assim como o Memorial Descritivo de cada área adjudicada que se encontra inserto no Anexo VI deste Termo de Transação, que será adotado inclusive para fim de desmembramento da área adjudicada (quando for o caso). 7.311. ficam técnica do —As Requerentes responsáveis, com a colaboração INCRA, pela confecção das peças técnica…

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    Cláusula 7Em foco: 3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à…Trecho da página 8ExpandirRecolher

    cláusula 7.3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à vista, de eventual saldo remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias da sua notificação. 13. Os débitos listados no Anexo Ill ficam excluídos do Acordo. 2. Dos litígios judiciais e administrativos 2.1. A(s) Requerente(s) confessa(m), de forma irrevogável e irretratável, a Dívida Transacionada, bem como…

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    Cláusula 7Em foco: 3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à…Trecho da página 8ExpandirRecolher

    cláusula 7.3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à vista, de eventual saldo remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias da sua notificação. 13. Os débitos listados no Anexo Ill ficam excluídos do Acordo. 2. Dos litígios judiciais e administrativos 2.1. A(s) Requerente(s) confessa(m), de forma irrevogável e irretratável, a Dívida Transacionada, bem como…

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    Cláusula 7Em foco: 3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à…Trecho da página 8ExpandirRecolher

    cláusula 7.3; 1.2.2.1. —Os débitos do Anexo Il deverão ser incluídos em nova conta SISPAR para imputação do pagamento correspondente à adjudicação, ficando obrigados os Requerentes ao pagamento, à vista, de eventual saldo remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias da sua notificação. 13. Os débitos listados no Anexo Ill ficam excluídos do Acordo. 2. Dos litígios judiciais e administrativos 2.1. A(s) Requerente(s) confessa(m), de forma irrevogável e irretratável, a Dívida Transacionada, bem como…

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    Valores e percentuais citados20 referências extraídasExpandirRecolher
    • R$ 242.547.386,44
    • R$ 5.071,86
    • R$ 198.145,77
    • R$ 19.070,12
    • R$ 494.336,27
    • R$ 164.425,77
    • R$9.50366
    • R$99.801,87
    • R$66.704,50
    • R$9.779,59
    • R$288.925,07
    • R$ 19.724,06
    • 65%
    • 65,00%
    • 62%
    • 47%
    • 15%
    • 64,02%
    • 56,08%
    • 50,00%

    Referências automáticas podem conter ruído de OCR. O contexto e a natureza de cada valor precisam ser confirmados no original.

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    Prazos citados2 referências extraídasExpandirRecolher
    • 30 dias
    • 120 MESES
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    Documento 7 · Sumário

    GarantiaParcelamento

    Nenhum título de cláusula foi extraído neste documento. Consulte o termo integral.

    Valores e percentuais citados0 referências extraídasExpandirRecolher

      Sem extração disponível.

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      Prazos citados0 referências extraídasExpandirRecolher

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      05 · Uso na prática

      Aplicações recomendadas

      Orientações de uso por finalidade. Expanda a área para consultar a ação e a entrega sugeridas.

      Documento 1

      InstitucionalDossiê institucional rastreávelExpandirRecolher

      Organizar ficha de origem, responsável, data de conferência e vínculos do processo.

      Base da recomendação
      Fonte e hash verificados
      Entrega sugerida
      Dossiê institucional rastreável
      JurídicoMatriz de cláusulas para revisão jurídicaExpandirRecolher

      Comparar cláusulas, garantias, hipóteses de rescisão e cronograma; conferir o termo integral e sua vigência.

      Base da recomendação
      Condições negociais identificadas
      Entrega sugerida
      Matriz de cláusulas para revisão jurídica
      ComercialCenários e roteiro de atendimentoExpandirRecolher

      Estruturar cenários de fluxo de caixa e proposta de serviço com premissas documentadas; verificar elegibilidade antes de apresentar condições.

      Base da recomendação
      Condições financeiras identificadas
      Entrega sugerida
      Cenários e roteiro de atendimento

      Documento 2

      InstitucionalDossiê institucional rastreávelExpandirRecolher

      Organizar ficha de origem, responsável, data de conferência e vínculos do processo.

      Base da recomendação
      Fonte e hash verificados
      Entrega sugerida
      Dossiê institucional rastreável
      JurídicoMatriz de cláusulas para revisão jurídicaExpandirRecolher

      Comparar cláusulas, garantias, hipóteses de rescisão e cronograma; conferir o termo integral e sua vigência.

      Base da recomendação
      Condições negociais identificadas
      Entrega sugerida
      Matriz de cláusulas para revisão jurídica
      ComercialCenários e roteiro de atendimentoExpandirRecolher

      Estruturar cenários de fluxo de caixa e proposta de serviço com premissas documentadas; verificar elegibilidade antes de apresentar condições.

      Base da recomendação
      Condições financeiras identificadas
      Entrega sugerida
      Cenários e roteiro de atendimento
      EstratégicoMapa de hipóteses com evidênciasExpandirRecolher

      Revisar o nexo material, a direção do efeito, a adicionalidade e a métrica antes de incorporar a uma política ou relatório.

      Base da recomendação
      Candidatos ESG/ODS encontrados
      Entrega sugerida
      Mapa de hipóteses com evidências
      AcadêmicoNota técnica ou estudo comparativoExpandirRecolher

      Usar trechos e documentos semelhantes como estudo de caso, citando fonte, página e limite da interpretação.

      Base da recomendação
      Trechos temáticos identificados
      Entrega sugerida
      Nota técnica ou estudo comparativo

      Documento 3

      InstitucionalDossiê institucional rastreávelExpandirRecolher

      Organizar ficha de origem, responsável, data de conferência e vínculos do processo.

      Base da recomendação
      Fonte e hash verificados
      Entrega sugerida
      Dossiê institucional rastreável
      JurídicoMatriz de cláusulas para revisão jurídicaExpandirRecolher

      Comparar cláusulas, garantias, hipóteses de rescisão e cronograma; conferir o termo integral e sua vigência.

      Base da recomendação
      Condições negociais identificadas
      Entrega sugerida
      Matriz de cláusulas para revisão jurídica
      ComercialCenários e roteiro de atendimentoExpandirRecolher

      Estruturar cenários de fluxo de caixa e proposta de serviço com premissas documentadas; verificar elegibilidade antes de apresentar condições.

      Base da recomendação
      Condições financeiras identificadas
      Entrega sugerida
      Cenários e roteiro de atendimento

      Documento 4

      InstitucionalDossiê institucional rastreávelExpandirRecolher

      Organizar ficha de origem, responsável, data de conferência e vínculos do processo.

      Base da recomendação
      Fonte e hash verificados
      Entrega sugerida
      Dossiê institucional rastreável
      JurídicoMatriz de cláusulas para revisão jurídicaExpandirRecolher

      Comparar cláusulas, garantias, hipóteses de rescisão e cronograma; conferir o termo integral e sua vigência.

      Base da recomendação
      Condições negociais identificadas
      Entrega sugerida
      Matriz de cláusulas para revisão jurídica
      ComercialCenários e roteiro de atendimentoExpandirRecolher

      Estruturar cenários de fluxo de caixa e proposta de serviço com premissas documentadas; verificar elegibilidade antes de apresentar condições.

      Base da recomendação
      Condições financeiras identificadas
      Entrega sugerida
      Cenários e roteiro de atendimento

      Documento 5

      InstitucionalDossiê institucional rastreávelExpandirRecolher

      Organizar ficha de origem, responsável, data de conferência e vínculos do processo.

      Base da recomendação
      Fonte e hash verificados
      Entrega sugerida
      Dossiê institucional rastreável
      JurídicoMatriz de cláusulas para revisão jurídicaExpandirRecolher

      Comparar cláusulas, garantias, hipóteses de rescisão e cronograma; conferir o termo integral e sua vigência.

      Base da recomendação
      Condições negociais identificadas
      Entrega sugerida
      Matriz de cláusulas para revisão jurídica
      ComercialCenários e roteiro de atendimentoExpandirRecolher

      Estruturar cenários de fluxo de caixa e proposta de serviço com premissas documentadas; verificar elegibilidade antes de apresentar condições.

      Base da recomendação
      Condições financeiras identificadas
      Entrega sugerida
      Cenários e roteiro de atendimento

      Documento 6

      InstitucionalDossiê institucional rastreávelExpandirRecolher

      Organizar ficha de origem, responsável, data de conferência e vínculos do processo.

      Base da recomendação
      Fonte e hash verificados
      Entrega sugerida
      Dossiê institucional rastreável
      JurídicoMatriz de cláusulas para revisão jurídicaExpandirRecolher

      Comparar cláusulas, garantias, hipóteses de rescisão e cronograma; conferir o termo integral e sua vigência.

      Base da recomendação
      Condições negociais identificadas
      Entrega sugerida
      Matriz de cláusulas para revisão jurídica
      ComercialCenários e roteiro de atendimentoExpandirRecolher

      Estruturar cenários de fluxo de caixa e proposta de serviço com premissas documentadas; verificar elegibilidade antes de apresentar condições.

      Base da recomendação
      Condições financeiras identificadas
      Entrega sugerida
      Cenários e roteiro de atendimento
      EstratégicoMapa de hipóteses com evidênciasExpandirRecolher

      Revisar o nexo material, a direção do efeito, a adicionalidade e a métrica antes de incorporar a uma política ou relatório.

      Base da recomendação
      Candidatos ESG/ODS encontrados
      Entrega sugerida
      Mapa de hipóteses com evidências
      AcadêmicoNota técnica ou estudo comparativoExpandirRecolher

      Usar trechos e documentos semelhantes como estudo de caso, citando fonte, página e limite da interpretação.

      Base da recomendação
      Trechos temáticos identificados
      Entrega sugerida
      Nota técnica ou estudo comparativo

      Documento 7

      InstitucionalDossiê institucional rastreávelExpandirRecolher

      Organizar ficha de origem, responsável, data de conferência e vínculos do processo.

      Base da recomendação
      Fonte e hash verificados
      Entrega sugerida
      Dossiê institucional rastreável
      JurídicoMatriz de cláusulas para revisão jurídicaExpandirRecolher

      Comparar cláusulas, garantias, hipóteses de rescisão e cronograma; conferir o termo integral e sua vigência.

      Base da recomendação
      Condições negociais identificadas
      Entrega sugerida
      Matriz de cláusulas para revisão jurídica
      ComercialCenários e roteiro de atendimentoExpandirRecolher

      Estruturar cenários de fluxo de caixa e proposta de serviço com premissas documentadas; verificar elegibilidade antes de apresentar condições.

      Base da recomendação
      Condições financeiras identificadas
      Entrega sugerida
      Cenários e roteiro de atendimento
      EstratégicoMapa de hipóteses com evidênciasExpandirRecolher

      Revisar o nexo material, a direção do efeito, a adicionalidade e a métrica antes de incorporar a uma política ou relatório.

      Base da recomendação
      Candidatos ESG/ODS encontrados
      Entrega sugerida
      Mapa de hipóteses com evidências
      AcadêmicoNota técnica ou estudo comparativoExpandirRecolher

      Usar trechos e documentos semelhantes como estudo de caso, citando fonte, página e limite da interpretação.

      Base da recomendação
      Trechos temáticos identificados
      Entrega sugerida
      Nota técnica ou estudo comparativo
      06 · Conexões explicáveis

      Possíveis conexões ESG20+ e ODS

      Curadoria contextual e vínculos documentais, com justificativa, meta relacionada e limites de interpretação.

      Documento 1

      Nenhum vínculo ESG20+ ou ODS foi sugerido por evidência textual nesta edição.

      Documento 2

      ODS 8Dimensão SDimensão E
      Direitos laborais e prevenção de violações; hipótese textual com conferência da obrigaçãoEvidência na página 19ExpandirRecolher

      r e fazer cumprir, conforme o caso, e declararam-se cientes e dispostas a: ) Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empreg do inciso I do referido parágrafo DA SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL — ESG CLÁUSULA 19. As DEVEDORAS concordam em cumprir e fazer cumprir, conforme o caso, e declararam-se cientes e dispostas a: ) Respeitar o direito de livre associação e negociaç

      Conferir no PDF oficial · página 19
      Responsabilidade institucionalEvidência na página 19ExpandirRecolher

      do referido parágrafo DA SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL — ESG CLÁUSULA 19. As DEVEDORAS concordam em cumprir e fazer cumprir, conforme o caso, e declararam-se cientes e dispostas a: ) Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empreg do inciso I do referido parágrafo DA SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL — ESG CLÁUSULA 19. As DEVEDORAS concordam em cumpr

      Conferir no PDF oficial · página 19

      Documento 3

      Nenhum vínculo ESG20+ ou ODS foi sugerido por evidência textual nesta edição.

      Documento 4

      Nenhum vínculo ESG20+ ou ODS foi sugerido por evidência textual nesta edição.

      Documento 5

      Nenhum vínculo ESG20+ ou ODS foi sugerido por evidência textual nesta edição.

      Documento 6

      ODS 16Dimensão G
      Governança e integridadeEvidência na página 25ExpandirRecolher

      da garantia serão suportados pela(s) Requerente(s). 8.3. A garantia deverá ser e transparência ativa, resguardadas as informações protegidas por sigilo e as comunicações

      Conferir no PDF oficial · página 25

      Documento 7

      Dimensão EDimensão G
      Instrumento fiscal com vocabulário sustentávelPágina não localizadaExpandirRecolher

      s garantias existentes, Imóveis, Mantém eventuais garantias existentes, Móveis, Intangíveis (marcas paten Mantém eventuais garantias existentes, Móveis, Intangíveis (marcas patentes etc), Imóveis ntratos e recebíveis, Seguro ou fiança, Fidejussória ARTICIPAÇÕES LTDA EM RECUPERAÇÃO 08.662.033/0001-09

      Conferir no PDF oficial

      São hipóteses textuais explicáveis, sujeitas a revisão; não representam certificação, impacto comprovado ou classificação oficial.

      07 · Rastreabilidade

      Fontes e integridade

      Conferência da captura, edição e referência dos documentos desta ficha.

      Proveniência e integridade · documento 1Captura e hash verificadosExpandirRecolher
      Conferência
      2026-10-11T03:11:08.369Z
      Tamanho da captura
      24.039.591 bytes
      SHA256586e1bd189829e8daf27fab50cf4e84675ed2856b12567aa120fd3724fe4389fConsultar fonte original
      Proveniência e integridade · documento 2Captura e hash verificadosExpandirRecolher
      Conferência
      2026-10-11T18:50:23.294Z
      Tamanho da captura
      19.056.131 bytes
      SHA2567397ab620c520c5c0a1f82c85c7529d38a93367ae56846e6c6768f12403f8533Consultar fonte original
      Proveniência e integridade · documento 3Captura e hash verificadosExpandirRecolher
      Conferência
      2026-10-13T01:18:58.023Z
      Tamanho da captura
      530.728 bytes
      SHA25649fdbb1a5adf878dde0e6b59726d8b5e691233cfe8e69ccd46e5412e56babb8aConsultar fonte original
      Proveniência e integridade · documento 4Captura e hash verificadosExpandirRecolher
      Conferência
      2026-10-13T01:19:08.648Z
      Tamanho da captura
      9.166.206 bytes
      SHA2564547747e80a2649aa0df64863119f7349c6f065d594ec761727d0a0ae3d7980eConsultar fonte original
      Proveniência e integridade · documento 5Captura e hash verificadosExpandirRecolher
      Conferência
      2026-10-13T01:19:09.655Z
      Tamanho da captura
      641.087 bytes
      SHA256506de4046a96fa63be05af651c8fccd3f5b54697fa3c3c4373032816b9f5485dConsultar fonte original
      Proveniência e integridade · documento 6Captura e hash verificadosExpandirRecolher
      Conferência
      2026-10-13T01:19:15.308Z
      Tamanho da captura
      10.255.825 bytes
      SHA25667995e7708d3cf222d1dd8b2e3f2833d230adfb58508bc111349ee2213bdf13fConsultar fonte original
      Proveniência e integridade · documento 7Captura e hash verificadosExpandirRecolher
      Conferência
      2026-10-13T01:19:16.510Z
      Tamanho da captura
      862.888 bytes
      SHA2564f35e222388263c51938c2e054ad3bd93f41d2d3601b0d02b62c8f700d5ac256Consultar fonte original